Alterações ao código do trabalho | 3 de abril

Lei n.o 13/2023, de 3 de abril Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno

As novas regras da lei 13/2023 só entram em vigor a 01 de maio de 2023 e não produzem efeitos retroativos. Ou seja, só produzem efeitos para os novos contratos celebrados a partir do dia 01 de Maio de 2023.

Já as normas para incentivar a negociação colectiva começam a aplicar-se a partir de 4 de Março, enquanto as novas regras do trabalho doméstico só entram em vigor no início de Junho.

A Lei 13/2023 prevê dezenas de alterações ao Código do Trabalho e mudanças ao código do processo de trabalho, ao regime das contra-ordenações laborais, ao estatuto da Autoridade para as Condições de Trabalho, à lei que regula o trabalho temporário ou ao decreto-lei que rege o serviço doméstico.

Para poder consultar todas as alterações descarregue o PDF neste link!

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