Lei n.o 13/2023, de 3 de abril Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno
As novas regras da lei 13/2023 só entram em vigor a 01 de maio de 2023 e não produzem efeitos retroativos. Ou seja, só produzem efeitos para os novos contratos celebrados a partir do dia 01 de Maio de 2023.
Já as normas para incentivar a negociação colectiva começam a aplicar-se a partir de 4 de Março, enquanto as novas regras do trabalho doméstico só entram em vigor no início de Junho.
A Lei 13/2023 prevê dezenas de alterações ao Código do Trabalho e mudanças ao código do processo de trabalho, ao regime das contra-ordenações laborais, ao estatuto da Autoridade para as Condições de Trabalho, à lei que regula o trabalho temporário ou ao decreto-lei que rege o serviço doméstico.
Para poder consultar todas as alterações descarregue o PDF neste link!